quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Da reclamação à desistência

Conforme publicado atrás neste blogue, fizémos uma reclamação ao projecto formulado pela Equipa do OP a partir da nossa proposta de criação de um fórum cívico ou incubadora cidadã, defendendo o seu carácter cidadão, não lucrativo e portanto não associado a parcerias públicas ou privadas; e reclamando uma redacção mais concreta e próxima da original.

A Equipa do OP recusou-se a respeitar a nossa proposta, como se poderá verificar na correspondência abaixo anexada, e fomos assim obrigados a desistir. Não obstante, o projecto continua lá, pois se baseava também numa outra proposta (supostamente) apresentada em assembleia participativa.

Em conclusão: a participação directa dos cidadãos no OP é dificultada e distorcida com truques burocráticos enviesados, de modo a só favorecer o que eles querem. Deplorável e falacioso, para não dizer pior.

ANEXOS:
RESPOSTA DA CÂMARA À RECLAMAÇÃO
Em 12 de setembro de 2013 11:29, op <op@cm-lisboa.pt> escreveu:
Exma. Senhora,
A sua reclamação referente à forma de adaptação da Proposta nº 448 ao Projecto nº 18 "Incubadora da Comunidade/Fórum Cívico foi remetida ao serviço municipal competente - Departamento de Desenvolvimento Social, que a analisou.
Da análise resultou a resposta, que reencaminhamos para seu conhecimento.
Relembramos que, de acordo com as Normas de Participação, as Propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser agregadas a outras Propostas idênticas e/ou complementares e que os Projectos são uma adaptação das Propostas, decorrente da análise técnica dos serviços municipais.
Assim, de acordo com a análise daquele departamento, importa esclarecer se efectivamente apenas pretende um apoio da CML através da cedência de um imóvel, pois nesse caso, a proposta não se enquadra no âmbito do Orçamento participativo e sim no Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Munícipio de Lisboa.
Com os melhores cumprimentos,
Equipa do Orçamento Participativo 
Câmara Municipal de Lisboa
Departamento de Modernização e Sistemas de Informação
Divisão de Inovação Organizacional e Participação
Campo Grande, 25, 1º B | 808203232- dmsi.diop@cm-lisboa.pt
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De: Carla Madeira
Enviado: quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 17:35
Para: op
Assunto: RE: Reclamação do Projecto nº 448 ao OP 2013 | 2014
Caros colegas do OP,
Enviamos reposta à reclamação da proposta 448:
Ao aceitar a proposta referida e transformá-la num projecto municipal tivemos como objectivo valorizá-la com um modelo reconhecido e não alterar a ideia inicial da preponente. Os projectos apresentados em sede de OP terão que ser desenvolvidos pela Câmara Municipal de Lisboa, com as parcerias que forem necessárias, envolvendo naturalmente os seus preponentes.
Pela reclamação da preponente, que refere que “Não rejeitamos a sugestão feita de seguir o modelo proposto (CLIP – Recursos e Desenvolvimento), mas assinalamos que o nosso é de natureza diferente, pois contempla apenas associações e grupos de cidadãos sem fins lucrativos (e não entidades públicas ou empresariais)”, ficamos com a dúvida se esta estará a apresentar uma ideia à CML para esta a transformar num projecto municipal ou se já tem o projecto elaborado e está apenas a solicitar à CML um espaço para o desenvolver.
Importa esclarecer esta situação com a munícipe, pois se ela está a entregar a ideia à CML para esta a implementar e desenvolver, poderemos manter o projecto em sede de OP, mas se já tem o projecto desenvolvido e apenas pretende da CML um espaço para a sua implementação, então a proposta deverá ser rejeitada em sede de OP na medida em que configura um pedido de apoio, devendo o mesmo ser efectuado de acordo com o Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/servicos/formularios)
Com os melhores cumprimentos,
Carla Madeira
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De: op [mailto:op@cm-lisboa.pt]
Enviada: sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 15:24
Para: Carla Madeira
Assunto: FW: Reclamação do Projecto nº 448 ao OP 2013 | 2014


Boa Tarde,
A cidadã cujo email anexamos coloca algumas perguntas sobre a proposta nº 448 rejeitada
pelos vossos serviços. Agradecemos resposta no mais curto espaço de tempo considerando que o prazo de reclamações termina na próxima segunda feira (dia 9 de Setembro).Pedimos ainda que nos deem conhecimento da resposta dada ao munícipe.
Obrigado,
Equipa do Orçamento Participativo

Câmara Municipal de Lisboa
Departamento de Modernização e Sistemas de Informação
Divisão de Inovação Organizacional e Participação
Campo Grande, 25, 1º B | 808203232- dmsi.diop@cm-lisboa.pt

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SEGUNDA RECLAMAÇÃO
Em 12 de setembro de 2013 14:06, Leonor Areal escreveu:
Exmos. Senhores,
agradeço a vossa resposta pronta e tentarei desfazer alguns equívocos:

1º - A proposta 448 foi efectivamente aceite (e não recusada).
2º - A minha reclamação refere-se à redacção do projecto, que está feita na forma de sugestão, invocando um exemplo alheio, e sem propôr algo em concreto.
3º - A proposta inicialmente feita por mim (mas não sendo individual) é perfeitamente concreta e definida - o que é indispensável para que possa ser comunicada, defendida e votada pelos cidadãos (ao contrário do projecto reformulado que é apenas hipotético).
4º - Note-se que a proposta que fazemos é de dar aos cidadãos voz activa na organização cívica.
5º - Não esperamos por isso que seja a Câmara a organizar e a estabelecer parcerias; mas aceitamos toda a colaboração que a CML possa dar.
7º - Assim, parece-nos restritiva a condição imposta pelos serviços de que "Os projectos apresentados em sede de OP terão que ser desenvolvidos pela Câmara Municipal de Lisboa, com as parcerias que forem necessárias, envolvendo naturalmente os seus proponentes."
8º - Note-se que esta condição não deriva nem se coadugna com as Normas do OP que expressamente prevêem:
"3. Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na cidade;"
9º - Mas encaixa perfeitamente nos objectivos aí previstos e só aqui encontra o seu lugar próprio e adequado:
"2. Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;"
10º - Em relação à dúvida exposta sobre se: "estará a apresentar uma ideia à CML para esta a transformar num projecto municipal ou se já tem o projecto elaborado e está apenas a solicitar à CML um espaço para o desenvolver", esclarecemos que o projecto nem está iniciado nem estará em condições de concorrer a um apoio ao abrigo do Regulamento de Apoio Municipais, visto que não se pode constituir sob a forma de "entidades e organismos legalmente existentes» (nos termos das alíneas a) e b) do n.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
11º - Pelo contrário, este projecto pretende reunir grupos de cidadãos - que não estão institucionalmente organizados - e dar-lhes espaço para que se possam organizar-se informalmente, com isto procurando mobilizar energias e participações que por natureza são espontâneas, fluidas e generosas.
12º - De facto, precisamos que a Câmara disponibilize um imóvel, mas em moldes peculiares; essa cedência, naturalmente, poderá ser negociada a posteriori se o projecto, depois de votado, ganhar um apoio;
13º - Portanto, insistimos: com esta reclamação pretendemos restituir o projecto à sua formulação original ou, pelo menos, que essa formulação possa ser integrada na redacção do projecto, salvaguardando o seu carácter cidadão, voluntário e não lucrativo, excluindo dele quaisquer parcerias público-privadas.
14º - Por último, consideramos que, se as propostas apresentados ao OP são consideradas meras indicações de ideias que podem ser reformuladas pela CML a ponto de serem desvirtuadas, antes sequer de sujeitas ao escrutínio público, nesse caso é inútil avançar com o projecto e o OP revela-se perfeitamente ineficaz, falacioso e contraditório com o propósito, expresso nas Normas, de
"1. Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;"
Aguardando uma resposta,
envio os meus melhores cumprimentos,
LA



SEGUNDA RESPOSTA DA CÂMARA
Em 13 de setembro de 2013 18:11, op <op@cm-lisboa.pt> escreveu:
Exma. Sra.
Como é do seu conhecimento uma proposta OP é toda aquela que, entre outras questões, cumulativamente respeita o seguinte:
- Referem-se às áreas de competência da autarquia bem como das empresas municipais aderentes, a investimentos, manutenções, programas ou atividades;
- Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação não são, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais;
A diferença mais significativa entre o que propõe e o que a CM Lisboa adaptou a projeto, prende-se com o modelo de gestão, da qual a CM Lisboa tem que fazer parte, e não pode também, a CM Lisboa, à luz da legislação atual para a contratação pública, definir as parcerias para o espaço assim como os beneficiários.
É sempre do nosso interesse sermos o mais fieis possível às propostas apresentadas, e beneficiar de forma legal o proponente da proposta, é por isso que se o projeto for vencedor garantimos que o proponente é envolvido no seu desenvolvimento e desenho final.
Sendo que o processo de votação arranca às 00h00 de segunda-feira, agradecíamos uma reposta rápida á seguinte questão"aceita que o projeto esteja em votação com a seguinte redação ou não?", pois da forma como está redigida a proposta a mesma não pode ser adaptada a projecto ipsis verbis.
Os melhores cumprimentos,
Equipa do Orçamento Participativo


DESISTÊNCIA DA PROPOSTA
De: Leonor Areal
Enviado: sábado, 14 de Setembro de 2013 16:13
Para: op
Assunto: Re: FW: Reclamação do Projecto nº 448 ao OP 2013 | 2014
Exmos. Senhores,
a) constato que a Equipa do OP faz ouvidos moucos ao conteúdo da minha reclamação, escusando-se a respeitar, mesmo adaptando, a ideia proposta;
b) não sei a que legislação se referem, nem percebo o sentido da frase:"não pode também, a CM Lisboa, à luz da legislação atual para a contratação pública, definir as parcerias para o espaço assim como os beneficiários." - que agradecia que concretizassem e fundamentassem adequadamente;
c) é evidente que um projecto que não tem defensores nem aderentes não vai ganhar nada - invocar essa possibilidade é mera diversão;
d) os funcionários da câmara parecem esquecer-se de que estão ao serviço da população, não o contrário;
e) a resposta evasiva por que optam redunda efectivamente num boicote a qualquer possibilidade de contemplar a participação cidadã;
f) assim conseguiram, de facto, que a resposta à vossa pergunta "aceita que o projeto esteja em votação com a seguinte redação ou não?", só possa ser negativa.
Muito desiludida com o vossa actuação fechada, dirigista e demagógica,
creiam que não voltarei a votar no OP nem no actual executivo,
LA
Nota: esta correspondência será publicada, a bem da transparência que é exigível aos serviços públicos.

RESPOSTA FINAL DA CÂMARA
De: op <op@cm-lisboa.pt>Data: 14 de setembro de 2013 18:05
Assunto: RE: FW: Reclamação do Projecto nº 448 ao OP 2013 | 2014
Exma. Sra.
A equipa do Orçamento Participativo "não faz ouvidos moucos" à correspondência de nenhum cidadão, aliás, a equipa em questão está a fazer todos os esforços para que a proposta por si apresentada reúna as condições para ser colocada à votação de modo mais fiel ao original e agrupando com proposta semelhante para evitar a dispersão de votos em propostas que visem os mesmos fins.
A legislação a que nos referimos é o Código dos Contratos Públicos, lei a que nós enquanto município estamos também obrigados, lei essa que não nos permite adjudicar algo a uma terceira entidade sem um "concurso", seja para ocupar um espaço, para gerir uma concessão ou outras situações análogas que a sua proposta tem. Pode consultar os diplomas legais em questão em http://www.anmp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=297&Itemid=167
Não é nossa intenção fazer qualquer julgamento sobre o conteúdo da sua proposta, a nossa analise é à luz da legislação nacional e das regras de participação do Orçamento Participativo votadas em reunião de Câmara por todo o executivo.
Lamentamos o facto de estar desiludida com o processo, não é de todo nosso intuito fomentar sentimentos dessa natureza nos nossos munícipes, queremos aliás que o processo seja o mais participativo possível, pelo que fazemos sempre o possível para que as propostas possam ser aceites.
Relativamente à publicação da troca de emails em apreço, é exatamente esse o espirito de transparência que defendemos, portanto desde que se salvaguardo os devidos direitos legais de proteção de dados, sinta-se em total liberdade para fazer a divulgação.
Mantendo-se a sua intenção de retirar a sua proposta do projeto em apreço, iremos então proceder em conformidade com o solicitado.
Os melhores cumprimentos,
Equipa do Orçamento Participativo

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